Início › Inquilino Informado

Entregar a casa e reaver a caução, passo a passo

A caução perde-se quase sempre na saída malfeita, não na estadia — o ritual completo de entregar bem e receber o que é teu.


A maioria das cauções não se perde por danos — perde-se por saídas desorganizadas: sem pré-aviso provado, sem fotografias, sem auto de entrega, sem contas fechadas. Este passo a passo é o ritual que inverte a estatística, no espírito de sempre deste guia: papel, datas, método.

Passo 1 — Sai pelas regras: pré-aviso por escrito

Antes de tudo, confirma como podes sair: o teu prazo de pré-aviso depende do tipo e duração do contrato e do momento da saída, nos termos do fim do contrato que já conheces — e sair fora das regras tem preço (rendas adicionais devidas nos termos da lei, caução em risco). Decidido o momento: comunicação escrita com prova (carta registada com aviso de receção, ou o canal que o contrato preveja), a guardar no dossier. A data em que o pré-aviso é recebido dispara os relógios todos — fixa-a com prova, não com memória.

Passo 2 — Põe a casa no estado de entrega

A régua legal é honesta com os dois lados: deves entregar a casa no estado em que a recebeste, salvo o desgaste inerente a uma utilização normal — a pintura cansada de anos de vida é desgaste; o buraco na porta não é. O trabalho prático: limpeza a sério, pequenas reparações da tua esfera (o que penduraste, o que entupiste), reposição do recheio conforme o inventário do contrato — o documento da entrada que agora joga a teu favor, se o fizeste; e é por isto que o fiador e as garantias agradecem inventários e fotografias desde o primeiro dia. Obras ou alterações que fizeste com autorização seguem o que ficou escrito sobre elas; sem nada escrito, prepara-te para a conversa — e para a regra de que benfeitorias têm regimes próprios na lei.

Passo 3 — Faz a vistoria de saída com fotografias

O passo que decide quase tudo: a vistoria conjunta no dia da entrega. Percorre a casa com o senhorio (ou representante), divisão a divisão; fotografa e filma tudo, com data — estado geral, pormenores discutíveis, contadores de água, luz e gás; e assina um auto de entrega simples: data, estado, leituras, chaves devolvidas (todas, cópias incluídas), e as reservas de cada lado se as houver. Sem auto assinado, o email imediatamente a seguir ("confirmo a entrega hoje, chaves entregues, leituras X/Y/Z, fotografias em anexo") é o substituto que cria a mesma âncora temporal. A partir deste momento, o que aparecer "estragado" depois tem um problema de prova — teu se não documentaste, dele se documentaste.

Passo 4 — Fecha as contas: renda, contas da casa e acertos

As contas finais fecham-se por escrito: a última renda (e a mecânica concreta quando a caução "serve de último mês" — só se ambos acordarem, idealmente por escrito, porque a caução e a renda são figuras diferentes), as contas de consumo até à data da entrega (com as leituras do auto a servirem de fronteira), e os acertos que existam. A transferência das contas da casa para o próximo habitante — luz, gás, internet — tem o seu próprio guião administrativo, que a página da mudança de casa percorre; o que importa ao contrato é a fronteira: consumos até à entrega são teus, depois dela não — e as leituras escritas são o que torna a frase verdadeira.

Passo 5 — Recebe a caução — ou aciona os mecanismos

A caução existe para cobrir incumprimentos e danos provados — não para "ficar por princípio". Devolvida a casa em ordem, o caminho normal é a devolução nos termos acordados; retenções legítimas vêm discriminadas e provadas (orçamentos, faturas, fotografias), e "precisei de pintar" não é conta. Se a devolução emperra sem fundamento: pede por escrito com prazo, interpela formalmente, e sobe a escada de conflito que já conheces neste guia — dos centros de arbitragem e julgados de paz às vias judiciais para valores destes. O teu dossier — pré-aviso, fotografias, auto, contas — é exatamente o que transforma "palavra contra palavra" em caso ganho ou acordo rápido; construíste-o passo a passo para isto.

Confirma sempre

Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.

Fonte oficialO teu contrato e o NRAU / Código Civil — pré-avisos, estado de entrega e o regime da caução em vigor.
Fonte oficialOs centros de arbitragem e julgados de paz da tua zona — as vias rápidas para conflitos de caução.
Fonte oficialO auto de entrega e as fotografias datadas — a prova que decide tudo; sem ela, nada acima funciona.